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RAINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1980 por RAINHA TRANSPORTES LTDA, processo nº 800348699. Registro em vigor até 03/09/2035.

Número do processo800348699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1980
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/2035
TitularRAINHA TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular92.191.238/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral; Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800348699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250340158 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAINHA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 08/01/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 18960001209 (15/01/1996) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Titular(es): </b>RAINHA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2505
  3. 12/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18970014403 (14/05/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>RAINHA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Nego-lhe provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2475
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140210764 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAINHA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  6. 02/05/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. RAINHA TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA (BR/SP) código 580 · RPI 1843
  7. 29/04/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATS LTDA código 910 · RPI 1378
  8. 26/12/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AUTO VIAÇÃO RAINHA LTDA (SC) PET (SC) 023404 DE 19/07/95 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1308
  9. 14/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1263
  10. 09/02/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ALDA MARIA ARNAUD código 920 · RPI 1158
  11. 15/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ALDA MARIA C ARNAUD código 910 · RPI 1137
  12. 28/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RAINHA TRANSPORTES TURISTICOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 030292, DE 03/10/91 *INT. AGENCIA MODERNA/MARCAS código 550 · RPI 1117
  13. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  14. 28/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 762
  15. 29/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 745
  16. 11/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 725

Mesma marca em outras classes