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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/11/1980 por LUIZ ALBERTO CE, processo nº 800339886. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800339886
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1980
Data da concessão26/12/1984
Vigência até26/12/1994
TitularLUIZ ALBERTO CE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. SYLVIO J. C. RAMOS código 857 · RPI 1122
  2. 03/12/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SYLVIO J. O. RAMOS código 580 · RPI 1096
  3. 07/05/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT SYLVIO J. O. RAMOS código 900 · RPI 1066
  4. 04/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODODE 30/10/87 A 30/10/89 , QUE COMPROVEM A ATIVIDADE ASSINALADA PELA MARCA OBJETODO REGISTRO OPA CADUCIDADE * INT SYLVIO S O RAMOS código 690 · RPI 1031
  5. 13/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARCATTO INDÚSTRIA DE CHAPÉUS LTDA. (BR-SC) PET.(SC) 037862 , DE 30/10/89. *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. código 550 · RPI 1009
  6. 26/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 740
  7. 28/08/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 723

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