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INELSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1980 por INDUSTRIAS ELETRICAS ELITE S A INELSA, processo nº 800292030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800292030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1980
Data da concessão11/10/1983
Vigência até11/10/2023
TitularINDUSTRIAS ELETRICAS ELITE S A INELSA
CNPJ/CPF do titular07.212.574/0001-72
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800292030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130178629 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS ELETRICAS ELITE S/A INELSA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 05/05/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1397 DE 09/09/97, POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA. código 795 · RPI 1428
  4. 05/05/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1428
  5. 09/09/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1173, DE 25/05/93, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA * INT. O PRÓPRIO código 795 · RPI 1397
  6. 09/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 990 · RPI 1397
  7. 25/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1173
  8. 23/07/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PEDRO GAMA DA COSTA código 560 · RPI 1077

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)