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GROU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1980 por SITAMA MODAS LTDA, processo nº 800253434. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800253434
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1980
Data da concessão01/02/1983
Vigência até01/02/1993
TitularSITAMA MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.022.230/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800253434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1019
  2. 28/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 997
  3. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GROU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 7249, DE 07/03/89 *INT. SOMAPA MARCAS E PATENTE LTDA código 550 · RPI 979
  4. 20/10/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 887
  5. 07/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 833
  6. 01/10/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 780
  7. 23/04/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 757

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