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FLOCOCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1980 por SOCÔCO SA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS, processo nº 800212614. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800212614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1980
Data da concessão27/03/1984
Vigência até27/03/2024
TitularSOCÔCO SA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
CNPJ/CPF do titular12.285.276/0001-42
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COCO" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800212614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140024988 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Socôco S.A. Indústrias Alimentícias<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140021372 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Socôco S.A. Indústrias Alimentícias<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  4. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  5. 22/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COCO" *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 990 · RPI 1216
  6. 31/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURACÃO NOS TERMOS DO PARAÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI* INT. HUGO CASINHAAS DA SILVA código 690 · RPI 1187

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)