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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1980 por REAL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, processo nº 800177088. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800177088
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1980
Data da concessão17/05/1983
Vigência até17/05/1993
TitularREAL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.572.004/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 30, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800177088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 857 · RPI 1069
  2. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCIO código 580 · RPI 1015
  3. 26/09/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. FERNANDOGARCIA GNOCCHI código 900 · RPI 988
  4. 04/04/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ANDREA LTDA (BR/SP) PET. (SP), 008795 DE 19/02/87 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 550 · RPI 963
  5. 04/04/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 881, DE 08/09/87, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 795 · RPI 963
  6. 08/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 881

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