® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUELÊ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1980 por EXPORTADORA COELHO S/A COM IND E REPRESENTACOES, processo nº 800091663. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800091663
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1980
Data da concessão25/02/1986
Vigência até25/02/1996
TitularEXPORTADORA COELHO S/A COM IND E REPRESENTACOES
CNPJ/CPF do titular10.728.566/0001-98
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800091663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. SAMUEL RIFF código 700 · RPI 1394
  2. 25/10/1988 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. CONHECO DO RECURSO MAS LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENHO A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT. SAMUEL RIFF. código 888 · RPI 940
  3. 05/07/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 924
  4. 29/03/1988 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 910
  5. 26/05/1987 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 866
  6. 27/01/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 849
  7. 29/07/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 823
  8. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  9. 08/10/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 781
  10. 08/10/1985 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 781
  11. 19/03/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 752
  12. 06/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 733