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ALEGRETI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/1980 por CERVI & CIA LTDA, processo nº 800035623. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800035623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/1980
Data da concessão13/10/1982
Vigência até13/10/1992
TitularCERVI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular89.420.806/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800035623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100346066 (01/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CERVI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  2. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * CUSTODIO DE ALMEIDA código 857 · RPI 1069
  3. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1015
  4. 31/10/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RS) N. 002753 DE 26/05/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 730 · RPI 993
  5. 31/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR NÃO OBSERVANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 993
  6. 28/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002291 , DE 23/01/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 962

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