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CORUJAO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1980 por CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, processo nº 800015010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800015010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/1980
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2024
TitularCORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.502.624/0001-79
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação; Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800015010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2640
  2. 11/05/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200425289 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CORUJÃO VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2627
  3. 22/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200425289 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORUJÃO VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2607
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130229926 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Giorgia Cristiane Pacheco<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 12/04/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110173416 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 800110173416, de 21/10/2011, publicada na RPI 2308, de 31/03/2015, tendo em vista a petição ter sido interposta equivocadamente no processo de outro titular conforme as informações trazidas na petição nº 850110036654, de 05/12/2011. A petição deveria ter sido interposta no registro de marca 200015010 - PAGANINI.<br /> código IPAS403 · RPI 2362
  6. 31/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800110173416 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2308
  7. 02/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1843
  8. 27/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO BUIAR código 990 · RPI 1169

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