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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1979 por DANONE LTDA., processo nº 790500345. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790500345
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1979
Data da concessão31/01/1984
Vigência até31/01/2024
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790500345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 06/04/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210002211 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, conforme requerido pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 21.00.00.46.52 do Ministério da Economia. Processo INPI SEI nº 52402.002883/2021-04.<br /> código IPAS462 · RPI 2622
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140023231 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DANONE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  5. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1647
  6. 25/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ CARLOS E MATTOS código 990 · RPI 1173
  7. 05/11/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 785

Mesma marca em outras classes

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