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RIBER-CAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1979 por RIBER CAR ADMINISTRADORA S C LTDA, processo nº 790376644. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790376644
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1979
Data da concessão18/05/1982
Vigência até18/05/2002
TitularRIBER CAR ADMINISTRADORA S C LTDA
CNPJ/CPF do titular47.207.741/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790376644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 01/12/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1148
  3. 15/09/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAR" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1137
  4. 12/09/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 920 · RPI 986
  5. 23/02/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 905
  6. 15/09/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 882
  7. 21/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 874
  8. 02/09/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 828