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ALIANCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1979 por ALIANÇA ESPÍRITA EVANGÉLICA, processo nº 790368900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790368900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1979
Data da concessão24/07/1984
Vigência até24/07/2024
TitularALIANÇA ESPÍRITA EVANGÉLICA
CNPJ/CPF do titular44.002.285/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790368900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160113253 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>Aliança Espírita Evangélica<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2503
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160267980 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Aliança Espírita Evangélica<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterado endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160113253 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>Aliança Espírita Evangélica<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130023659 (08/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>ROBSON MARIANO DO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2363
  5. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130250659 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Aliança Espítia Evangélica<br /><b>Procurador: </b>Mirian Helena Caruy e Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  6. 15/12/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18130023296 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>Aliança Espítia Evangélica<br /><b>Procurador: </b>Mirian Helena Caruy e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da expressão ALIANÇA como marca, para assinalar os produtos elencados no certificado de registro da marca caducanda, tendo em vista que os elementos anexados na manifestação: (1) ou se referem à outros produtos não englobados pelo certificado de registro, como livros; (2) ou não se encontram datados; (3) ou, finalmente, não demonstram o uso da expressão ALIANÇA em contexto marcário, mas apenas como trecho de textos ou chamadas/títulos de ensaios/matérias.<br /> código IPAS267 · RPI 2345
  7. 21/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130023659, DE 08/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2211
  8. 24/10/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPAHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 821, DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO código 795 · RPI 1868
  9. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  10. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  11. 02/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1235
  12. 24/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 718

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