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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1979 por VERGUTZ FERNANDES E CIA LTDA, processo nº 790353105. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790353105
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1979
Data da concessão09/11/1982
Vigência até09/11/2002
TitularVERGUTZ FERNANDES E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular84.948.777/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790353105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 20/07/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 990 · RPI 1181
  3. 15/06/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1169 DE 27/04/93,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. FERNANDO DE ARAUJO GERIAS código 795 · RPI 1176
  4. 27/04/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. J. MALTA NUNES código 700 · RPI 1169
  5. 08/01/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. J MALTA NUNES & FILHOS código 853 · RPI 1049
  6. 26/09/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT.J.MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 580 · RPI 988
  7. 04/04/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ), 001060 DE 13/01/87 * INT. JAHIR MALTA NUNES código 900 · RPI 963
  8. 15/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 882

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)