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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/11/1979 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 790335298. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790335298
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1979
Data da concessão05/10/1982
Vigência até05/10/2002
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ/CPF do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790335298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A. código 565 · RPI 1662
  3. 18/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1372
  4. 19/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1120
  5. 14/08/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEM MOREIRA código 920 · RPI 1028
  6. 06/02/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1005
  7. 01/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: LIVRARIA DO GLOBO S/A (BR/RS) PET. (RS) 001595, DE 05/04/89 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 980

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