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TRANSJUMBO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1979 por TRANSPORTADORA JUMBO LTDA, processo nº 790330911. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790330911
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1979
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2005
TitularTRANSPORTADORA JUMBO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.183.119/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790330911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 022543, DE 15/07/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 735 · RPI 1848
  2. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  3. 09/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANS" * INT EDUARDO ASSAD código 990 · RPI 1310
  4. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  5. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  6. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738

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