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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/10/1979 por ELSI LUISA PARRON BUIAR, processo nº 790293420, nas classes 42. Registro em vigor até 30/11/2032.

Número do processo790293420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/1979
Data da concessão30/11/1982
Vigência até30/11/2032
TitularELSI LUISA PARRON BUIAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL, GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS, LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL, ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250016241 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>ROB SON BUIAR<br /><b>Procurador: </b>ROBSON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O conteúdo desta petição não trata de uma solicitação de anotação de limitação ou ônus, pois a petição 380 deve ser usada, exclusivamente, para casos extrajudiciais. Desta forma, para aproveitamento dos atos da parte, esclarecemos: [1] de acordo com o ofício apresentado nesta petição, não há menção ao registro 790293420, apenas ao "registro da marca nominal e figurativa BUIAR". [2] Por definição, conforme item 2.3 do Manual de Marca: "Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por: -Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; -Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; -Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;-Ideogramas, tais como o japonês e o chinês" [3] Conforme definição apresentada no item 2.3 do Manual de Marca, informamos que não existe marca figurativa BUIAR, sendo necessário que o requerente especifique o número do processo para o qual solicita providências.Assim, caso a requerente deseje realizar uma transferência de titularidade no registro em questão, deverá protocolar petição correspondente ao serviço (GRU 349) . Cumpre observar que a cessionária, por força do artigo 134 da LPI, deve atender ao requisito de legitimidade do requerente estabelecido no art. 128 da LPI. Desta forma, as partes envolvidas na transferência devem possuir atividade compatível com o produto ou serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, sob pena de ter o pedido de anotação de transferência indeferido. Para informações sobre a documentação a ser apresentada, consulte itens 5.5 e 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220409679 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120214500 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  4. 15/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- JANIO BELIZARIO código 565 · RPI 2158
  5. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANTONIO BUIAR código 565 · RPI 2094
  6. 25/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1816
  7. 09/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1158

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