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NEWCOMER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1979 por NEWCOMER COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA, processo nº 790282992. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790282992
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1979
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2001
TitularNEWCOMER COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.790.508/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790282992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 18/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 990 · RPI 1107
  3. 08/01/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSF. P/ LE PETIT CONFEC. LTDA, TENDO EM VISTA O ARQ. DA PET. (RJ) 038565 DE 01/12/88 ESCLARECENDO TAMBÉM A DIV. NOME DA CED. NEWCOMER CONFECÇÕESDE ROUPAS LTDA P/ NEWCOMER CONFECÇÕES LTDA *INT J. MALTA N. & FILHOS LTDA código 690 · RPI 1049
  4. 08/01/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CES.: LE PETIT CONFECÇÕES LTDA (BR-RJ) PET(RJ) 038565, DE 01/12/88 INT J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 720 · RPI 1049
  5. 27/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 690 · RPI 1011
  6. 20/02/1985 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 710 · RPI 748