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WATLON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1979 por COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA, processo nº 790214776. Registro em vigor até 14/02/2034.

Número do processo790214776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1979
Data da concessão14/02/1984
Vigência até14/02/2034
TitularCOTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.224.070/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 50

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790214776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240038646 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOPCOM COMPRESS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 14/08/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18050014296 (28/04/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2484
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140022317 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COTHERM ELETROTERMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 16/09/2008 Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTA-SE ATÉ FINAL DECISÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PERANTE O JUÍZO DA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.018938-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004933/00. código 873 · RPI 1967
  5. 06/05/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.018938-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004933/00 REFERENTE AO REGISTRO Nº 790253771 PET. (SP) 018060032218 DE 04/04/2006.INT: JOSÉ EDIS RODRIGUES código 567 · RPI 1948
  6. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  7. 16/08/2005 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1806
  8. 15/02/2005 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS INSERIDOS NO SUBITEM 50, DA CLASSE NACIONAL 09. MANTIDA A VIGêNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS INSERIDOS NO SUBITEM 25, DA CLASSE NACIONAL 09, NOTADAMENTE, PARA RESISTêNCIAS E CABOS, CONFORME COMPROVAçãO DE USO DA MARCA CONSTANTE NO PROCESSO EM REFERêNCIA. código 911 · RPI 1780
  9. 23/10/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMETAR, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA.RETIFICAÇÃO DA RPI 1601, DE 11/09/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO. código 690 · RPI 1607
  10. 11/09/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMETAR, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVE O USO EXCUSIVO DA MARCA. código 690 · RPI 1601
  11. 26/05/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WATLOW ELECTRIC MFG. CO. PET (RJ) 014293, DE 14/04/97 código 552 · RPI 1431
  12. 22/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES MARCAS LTDA código 990 · RPI 1251

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