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CASIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/1979 por CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.), processo nº 790185148. Registro em vigor até 11/10/2033.

Número do processo790185148
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1979
Data da concessão11/10/1983
Vigência até11/10/2033
TitularCASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 15 · subclasse 10

INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETRÔNICOS, SINTETIZADORES MUSICAIS, CAIXA DE RITMO CONTROLADAS AUTOMATICAMENTE PARA PROPORCIONAR ACOMPANHAMENTOS RÍTMICOS E PARTES E " FITTINGS".

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790185148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230097078 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130192625 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 10/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1840 11/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPEFICICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO. código 991 · RPI 1892
  4. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  5. 20/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1431, DE 26/05/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 991 · RPI 1489
  6. 26/05/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1431
  7. 05/01/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1153
  8. 07/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1127
  9. 23/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CASIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA- ME (BR/SP) PET(SP) 009244, DE 30/03/90 RETIFICAÇÃO DA RPI 1024, DE 26/06/90 , POR INCORREÇÃO NA DATA DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1077
  10. 26/06/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CASIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME(BR/SP) PET.(BR/SP) 009244 DE 30/03/90 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1024

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