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CIDADE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1979 por CIDADE-INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA., processo nº 790129779. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790129779
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1979
Data da concessão31/07/1984
Vigência até31/07/1994
TitularCIDADE-INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.252.315/0001-01
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790129779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1378
  2. 20/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. LUIZ DE FGRANÇA & ASSOCIADOS código 858 · RPI 1168
  3. 13/10/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CONSTRUTORA CASTOR LTDA (BR-MG) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1141
  4. 18/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1107
  5. 16/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONSTRUTORIA CASTOR LTDA (BR/MG) PET. 005995 DE 28/12/90 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1063
  6. 24/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1015
  7. 07/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. DANNEMANN SIEMSEN B. & IPANEMA MOREIRA. código 910 · RPI 994
  8. 13/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A (BR/ES) PET.(RJ), 022740 DE 18/07/88 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 947
  9. 31/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 719

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