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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1979 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 790118173. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790118173
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1979
Data da concessão31/07/1984
Vigência até31/07/2004
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790118173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 15/03/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- COMPANHIA DE OLEOS VEGETAIS DO BRASIL - COVEBRASCED 2- SANTISTA ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1784
  3. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1401
  4. 02/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1226, DE 31/05/94, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO * INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1235
  5. 31/05/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇCÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI1209 DE 01/02/94, POR ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1226
  6. 31/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1226
  7. 01/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1209
  8. 31/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 719

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