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CERVILANE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1979 por AVENTIS PHARMA S.A., processo nº 790109123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790109123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1979
Data da concessão09/02/1982
Vigência até09/02/2022
TitularAVENTIS PHARMA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790109123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120016040 (09/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AVENTIS PHARMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  4. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - HOECHST MARION ROUSSEL código 565 · RPI 1899
  5. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROUSSEL-UCLAF código 565 · RPI 1493
  6. 21/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1116

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