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NUTRONE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1979 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 790107619, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790107619
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1979
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2011
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ/CPF do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS E FARINHAS ALIMENTARES; FERMENTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790107619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 08/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1818
  3. 17/09/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1085
  4. 17/09/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1066, DE 07/05/91, POR MATERIAL * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1085
  5. 07/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA.RECOLHATAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT DANNEMANN código 690 · RPI 1066

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