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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/04/1979 por GUCCIO GUCCI S.P.A, processo nº 790090325. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790090325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1979
Data da concessão31/12/1985
Vigência até31/12/2015
TitularGUCCIO GUCCI S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790090325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 10/06/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000380 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nº 88.00443338. INPI nº 562/91.Para dar cumprimento a decisão judicial, transitada em julgado, que julgou improcedente o pedido da autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2266
  3. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  4. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: GUCCIO GUCCI S.P.A. (IT)NOME E SEDE ALTERADOS código 565 · RPI 1485
  5. 01/08/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 990 · RPI 1287
  6. 14/05/1991 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF (SP) * INT. PIETRO ARIBONI S/C código 599 · RPI 1067
  7. 06/09/1988 INDEFERIDA A PETICAO indicada. código 730 · RPI 933
  8. 03/05/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 915
  9. 03/05/1988 INDEFERIDA A PETICAO indicada. código 730 · RPI 915
  10. 05/01/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 898
  11. 29/12/1987 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 897
  12. 20/10/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 887
  13. 29/07/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 823
  14. 31/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 793
  15. 31/12/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 793
  16. 23/07/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 770
  17. 28/08/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 723

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