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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1979 por UNILEVER BRASIL LTDA, processo nº 790037092. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790037092
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1979
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularUNILEVER BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.068.276/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790037092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1656
  2. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERVASIO MENDES ANGELO código 400 · RPI 1028
  3. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. HEITOR ESTANISLAU DO AMARAL código 250 · RPI 1009
  4. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. HEITOR ESTANISLAU DO AMARAL. código 350 · RPI 990
  5. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 956
  6. 21/06/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 922
  7. 14/10/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 834
  8. 14/10/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 834
  9. 04/03/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 802
  10. 04/03/1986 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 165 · RPI 802
  11. 16/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 756
  12. 16/04/1985 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 756
  13. 14/08/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 721
  14. 14/08/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 721

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