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PRIMARK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1979 por METO INTERNATIONAL GMBH, processo nº 790029804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790029804
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1979
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2008
TitularMETO INTERNATIONAL GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM EXLCUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "PRIMA" E "MARK", ISOLADAMENTE (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) PRIMEIRO TURMA DO TFR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 50, 80

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790029804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 21/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.ESSELTE METO INTERNATIONAL GMBH código 565 · RPI 1498
  3. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  4. 02/06/1998 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1432
  5. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED PRIMARK CORPORATION (US) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1397
  6. 14/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXLCUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "PRIMA" E "MARK", ISOLADAMENTE (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) PRIMEIRO TURMA DO TFR * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1302
  7. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "PRIMA" E "MARK" ISOLADAMENTE (POR FORÇADE DECISÃO JUDICIAL) PRIMEIRA TURMA DO TFR- RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1245, DE 11/10/94, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT MOMSEN código 300 · RPI 1274
  8. 11/10/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI 441, DE 03/04/79(POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL)- PRIMEIRA TURMA DO TFR * INT. MOMSEN MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 676, DE 04/10/83, POR DECISÃO JUDICIAL * INT. MOMSEN, LEONARDOS código 295 · RPI 1245
  9. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DAS PALAVRAS "PIMA" E "MARK", ISOLADAMENTE (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) - PRIMEIRA TURMA DO TFR * INT. MOMSEN código 300 · RPI 1245
  10. 20/12/1988 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA NONA VF(RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 259 · RPI 948

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