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ELDORADO CATARINENSE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1978 por SOCIEDADE RADIO DIFUSORA ELDORADO CATARINENSE LTDA, processo nº 780409574. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780409574
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1978
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2014
TitularSOCIEDADE RADIO DIFUSORA ELDORADO CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular83.649.798/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780409574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO. AÇÃO Nº 2001.02.01.018447-8 DA DÉCIMA SEXTA VF/RJ E INPI Nº 004022/96. código 570 · RPI 2094
  2. 15/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1858
  3. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  4. 22/07/1997 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA- DÉCIMA SEXTA VF-RJ AÇÃO N. 960014192-4- INPI N. 4022/96 código 569 · RPI 1390
  5. 01/11/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. RED RADIO ELDORADO LTDA (BR/SP) *INT. MEGA MARCAS código 510 · RPI 1248
  6. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS código 400 · RPI 1217
  7. 08/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TV ELDORADO CATARINENSE LTDA (BR-SC*INT. MEGA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1214
  8. 29/06/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 045 · RPI 1178
  9. 02/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCOS A. DE JESUS. código 250 · RPI 1161
  10. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCOS A. DE JESUS código 350 · RPI 1144
  11. 16/04/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. RADIO FLARRADO CITA (SP) *INT. MARCOS A DE JESUS código 205 · RPI 1063
  12. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCAS A. DE JESUS código 300 · RPI 1044
  13. 30/10/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATS. S.C LTDA código 261 · RPI 1039
  14. 25/08/1987 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 879

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