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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1978 por COMBE DO BRASIL PRODUTOS DE TOUCADOR E DE SAUDE LTDA, processo nº 780354702. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780354702
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/1978
Data da concessão31/07/1984
Vigência até31/07/2004
TitularCOMBE DO BRASIL PRODUTOS DE TOUCADOR E DE SAUDE LTDA
CNPJ/CPF do titular47.190.251/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780354702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 09/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 560 · RPI 1397
  3. 22/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEORNADOS & CIA código 990 · RPI 1212
  4. 22/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ULTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE TOUCADOR LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1134 ,DE 25/08/92 POR INCORREÇCÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN código 565 · RPI 1212
  5. 25/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ULTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE TOUCADOR LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN código 565 · RPI 1134
  6. 22/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 690 · RPI 1019
  7. 31/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 719

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