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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1978 por INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, processo nº 780346351, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780346351
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1978
Data da concessão22/06/1982
Vigência até22/06/2012
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
CNPJ/CPF do titular07.201.635/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO [TEMPEROS]; ALGAS [CONDIMENTOS]; ALIMENTOS ( ESSÊNCIAS PARA - ) [ EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS ]; AROMÁTICAS ( PREPARAÇÕES ) PARA USO ALIMENTAR; CANELA [ ESPECIARIA ]; CARIL [ CURRY ( INGL.)] [ESPECIARIA]; CARNE ( PRODUTOS PARA AMACIAR - ) PARA USO DOMÉSTICO; CHUTNEY [ CONDIMENTO ]; CONDIMENTOS; CONSERVAS ALIMENTOS ( SAL PARA - ); COZINHA ( SAL DE - ); CRAVOS-DA-ÍNDIA [ ESPECIARIA ]; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [ EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAS ]; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAS; FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; KETCHUP [ MOLHO ]; MAIONESES ; MOLHO DE TOMATE; MOLHO PARA SALADA; MOLHOS [ CONDIMENTOS ]; MOSTARDA; NOZ-MOSCADA; PICLES MISTOS [ CONDIMENTO ]; PIMENTA; PIMENTA-DA-JAMAICA [ TEMPERO ]; PIMENTÃO [ TEMPEROS ]; SAL DE COZINHA; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; SALADA ( MOLHO PARA - );SOJA ( MOLHO DE - ); TEMPERO [ CONDIMENTO ]; TEMPEROS; TOMATE ( MOLHO DE - ); VINAGRE.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1820
  3. 02/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1122
  4. 26/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. O PROPRIO código 690 · RPI 1095

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Classificação figurativa (Viena)