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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1978 por ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 780317750. Registro em vigor até 22/05/2034.

Número do processo780317750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1978
Data da concessão22/05/1984
Vigência até22/05/2034
TitularANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.558.342/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional, a saber: Pantufas infantil e adulto,Chinelos infantil e adulto,Roupão infantil e adulto,Sutiãs,Cintas,Toucas de banho infantil e adulto,Babadores. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional, a saber: Pantufas infantil e adulto, Chinelos infantil e adulto, Roupão infantil e adulto, Sutiãs, Cintas, Toucas de banho infantil e adulto, Babadores. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional, a saber: Pantufas infantil e adulto, Chinelos infantil e adulto, Roupão infantil e adulto, Sutiãs, Cintas, Toucas de banho infantil e adulto, Babadores.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200005566 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1504056-33.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.009095/2020-50.<br /> código IPAS639 · RPI 2797
  2. 26/03/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210384084 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO SOARES<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os produtos roupões de banho e chinelos pantufa. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Roupão de banho; chinelo pantufa; Chinelos de banho; Toucas de banho.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Pantufas infantil e adulto, Chinelos infantil e adulto, Roupão infantil e adulto, Sutiãs, Cotoveleiras, Tornozeleiras, Joelheiras, Cintas, Toucas de banho infantil e adulto, Babadores. A sugestão foi acatada com a exclusão dos produtos ?Cotoveleiras, Tornozeleiras, Joelheiras?, pois estão identificados nas notas fiscais por marca distinta da concedida (a saber: DILEPE). Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional, a saber: Pantufas infantil e adulto, Chinelos infantil e adulto, Roupão infantil e adulto, Sutiãs, Cintas, Toucas de banho infantil e adulto, Babadores?.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2777
  3. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230455518 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANIS RAZUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Lucarelli<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  4. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210513531 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ANIS RAZUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Roupão de banho; chinelo pantufa; Chinelos de banho; Toucas de banho.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os produtos roupões de banho e chinelos pantufa. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  5. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220339351 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANIS RAZUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Lucarelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Carlos Eduardo Lucarelli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  6. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210384084 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO SOARES<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  7. 29/09/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200005566 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1504056-33.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.009095/2020-50.<br /> código IPAS462 · RPI 2595
  8. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140104865 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Anis Razuk Indústria e Comércio Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Simone de Brito<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  9. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  10. 21/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1190
  11. 07/05/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 759
  12. 30/10/1984 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 732

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