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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1978 por TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH, processo nº 780269675. Registro em vigor até 08/10/2035.

Número do processo780269675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1978
Data da concessão08/10/1985
Vigência até08/10/2035
TitularTE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

TERMINAIS E CONECTORES ELÉTRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780269675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250336374 (13/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230465287 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH [CH]<br/><b>Cessionário: </b>TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH<br/> código IPAS270 · RPI 2754
  3. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230017465 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>TYCO ELECTRONICS FINANCE ALPHA GMBH [CH]<br/><b>Cessionário: </b>TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH<br/> código IPAS270 · RPI 2726
  4. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230017459 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TYCO ELECTRONICS FINANCE ALPHA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>TYCO ELECTRONICS SERVICES GMBH. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>TYCO ELECTRONICS FINANCE ALPHA GMBH<br/> código IPAS270 · RPI 2723
  5. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230017469 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TE CONNECTIVITY SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  6. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180158896 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cessionário: </b>TYCO ELECTRONICS SERVICES GMBH.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  7. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150262788 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE WHITAKER LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  8. 23/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110454650 (15/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>THE WHITAKER LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2281
  9. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  10. 02/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 990 · RPI 1322
  11. 08/08/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1-AMP INCORPORATED (US) 2-AMP INVESTMENTS, INC (US) * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1288
  12. 16/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMP INCORPORATED. (US) (LEIS DE NOVA JERSEY) NOME ALTERADO. * INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1002
  13. 19/08/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 826
  14. 04/03/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 802
  15. 08/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 781
  16. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  17. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  18. 06/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 733

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