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POLY-CLIP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1978 por POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO. KG., processo nº 780255046. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780255046
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1978
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/2005
TitularPOLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO. KG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

MÁQUINAS DE FECHAR EMBALAGENS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780255046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 29/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NIEDCKER HOLDING GMBH (DE). NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1431, DE 26/05/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1449
  3. 26/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED NIEDECKER HOLDING GMBH (DE), NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1400, DE 30/09/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1431
  4. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NIEDECKER HOLDING GMBH (DE) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1400
  5. 16/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1324
  6. 12/08/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 825
  7. 18/02/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 800
  8. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  9. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  10. 21/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 761
  11. 08/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 742
  12. 30/10/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 732

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)