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CHAUMET

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1978 por EMERBRAS COMERCIO EXPORTACAO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA, processo nº 780117700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780117700
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1978
Data da concessão08/11/1983
Vigência até08/11/2003
TitularEMERBRAS COMERCIO EXPORTACAO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.264.044/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780117700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 700 · RPI 1256
  2. 05/04/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONSTETAÇÃO *INT. ALATIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 900 · RPI 1218
  3. 01/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 990 · RPI 1209
  4. 05/10/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SOCIETE NOUVELLE CHAUMET S.A (FR) PET (RJ) 26830 , DE 04/08/93 *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 550 · RPI 1192
  5. 13/10/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 886
  6. 18/11/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 839
  7. 29/04/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 810

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