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MASTIGUINHAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1977 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 770333516. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770333516
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaPropaganda
Data do depósito23/11/1977
Data da concessão27/08/1991
Vigência até27/08/2001
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770333516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 27/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1082
  3. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1068
  4. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1053
  5. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1036
  6. 02/01/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 990 DE 10/10/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1000
  7. 02/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 18 E 50, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NA MANUAL DO USUÁRIO * INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1000
  8. 10/10/1989 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PAR'AG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 140 · RPI 990
  9. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 950

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Classificação figurativa (Viena)