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RESISTENTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1977 por MAFRA SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, processo nº 770226906. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770226906
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1977
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularMAFRA SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.329.919/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770226906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1656
  2. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 400 · RPI 1031
  3. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADHAIR DE MATTOS MARCELLINO código 250 · RPI 1012
  4. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGUARDENTE DE CANA * INT DAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 350 · RPI 992
  5. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 300 · RPI 971
  6. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇOES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. OLIVIA MARQUES DOS SANTOS código 090 · RPI 950

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Classificação figurativa (Viena)