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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1977 por MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC, processo nº 770209033, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770209033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1977
Data da concessão16/02/1982
Vigência até16/02/2022
TitularMEAD JOHNSON & COMPANY, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FÓRMULA INFANTIL COMO UM SUBSTITUTO DO LEITE, EXCEPCIONALMENTE RICO EM PROTEÍNAS, FORNECENDO GORDURA COMO PRODUTO DE ÓLEO DE MILHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770209033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110092100 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  3. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100339260 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  4. 18/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1815
  5. 02/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELO REQUERENTE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAíS DE ORIGEM. código 690 · RPI 1730
  6. 05/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1118

Mesma marca em outras classes

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