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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1976 por PROSPA N.V., processo nº 760331340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760331340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito17/12/1976
Data da concessão31/08/1982
Vigência até31/08/2002
TitularPROSPA N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZZ

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760331340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/03/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. REMARCA código 700 · RPI 1370
  2. 17/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1346
  3. 30/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NUTRICIA S/A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ) PET (SP) 033712, DE29/09/95 * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 550 · RPI 1313
  4. 18/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS. código 990 · RPI 1107
  5. 13/08/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 773
  6. 22/01/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 744

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