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SOFT MACHINE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1976 por R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA, processo nº 760153779, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760153779
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1976
Data da concessão30/03/1993
Vigência até30/03/2013
TitularR S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.964.887/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS '' SOFT'' E '' MACHINE'' ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE USO COMUM; ROUPAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E ROUPAS PARA USO PROFISSIONAL. INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760153779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2075
  2. 15/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS E OUTROS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, ETC., DEVIDAMENTE DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (20/12/1999 A 20/12/2004), QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA, CONFORME CONCEDIDA. código 690 · RPI 2032
  3. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 1994
  4. 24/03/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1994
  5. 17/04/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1893
  6. 23/05/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. S MACHINE CONFECÇÕES LTDA. (BR/RJ) PET(SP) 046956, DE 20/12/2004 código 552 · RPI 1846
  7. 04/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1813
  8. 17/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WHITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1454
  9. 30/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SOFT" E "MACHINE" ISOLADAMENTE* INT. CESAR PEDUTI NETO código 400 · RPI 1165
  10. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOFT MACHINE CONFECCOES LTDA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 235 · RPI 1142
  11. 07/04/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 045 · RPI 1114
  12. 12/06/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 090 · RPI 1022
  13. 28/11/1989 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(SP) 025782 ,DE 14/09/84 , PEDIDO DE TRANSFERÕENCIA *INT. CESAR PEDUTTI NETO código 185 · RPI 997
  14. 07/04/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 859
  15. 08/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 742
  16. 08/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 742

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