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CELENE

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/1976 por COMPANHIA ELETROCERAMICA DO NORDESTE CELENE, processo nº 760007527. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo760007527
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1976
Data da concessão24/02/1982
Vigência até24/02/2012
TitularCOMPANHIA ELETROCERAMICA DO NORDESTE CELENE
CNPJ/CPF do titular07.271.307/0001-76
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760007527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 24/06/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1955
  3. 09/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1644
  4. 09/07/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1644
  5. 06/02/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE código 560 · RPI 1570
  6. 14/11/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PAR3AGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT ELIP'S MARCAS E PATENTES código 715 · RPI 1302
  7. 10/05/1994 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI. *INT. ELIP'S MARCAS PATENTES & REPRESENTAÇÕES. código 630 · RPI 1223
  8. 25/08/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELIPS MARCAS PATENTES & REPRESENTAÇÕES código 990 · RPI 1134
  9. 25/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. ELIP'S MARCAS E PATENTES RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALORFIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGO(S)REIVINDICADA código 690 · RPI 1108

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Classificação figurativa (Viena)