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CONCORDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1975 por BAR E RESTAURANTE MANIQUE LTDA, processo nº 750206322. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750206322
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1975
Data da concessão18/10/1983
Vigência até18/10/1993
TitularBAR E RESTAURANTE MANIQUE LTDA
CNPJ/CPF do titular42.140.855/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750206322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1061
  2. 09/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1036
  3. 17/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ MOTEL CONCORDE LTDA (BR-RJ) PE RJ 006243 DE 26/02/87 * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1014
  4. 18/04/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CADUCIDADE INDEFERIDA PUBLICADO NA RPI 946, DE 06/12/88, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 795 · RPI 965
  5. 06/12/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET (RJ) 006243, DE 26/02/87 * INT ANTONIO ANGEL SANTOS BORGES código 910 · RPI 946
  6. 26/08/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 827
  7. 21/01/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 796

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