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GRAFOIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1975 por NEOGRAF SOLUTIONS, LLC, processo nº 750133090. Registro em vigor até 14/11/2035.

Número do processo750133090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1975
Data da concessão14/11/1995
Vigência até14/11/2035
TitularNEOGRAF SOLUTIONS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 20

NERVURAS FLEXÍVEIS, PANOS, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRAS, TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDÕES DE ESPUMA, GAXETAS E ANÉIS DE GAXETA, MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OU GRAFITE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750133090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250340121 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOGRAF SOLUTIONS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210387078 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEOGRAF SOLUTIONS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210387071 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  4. 06/08/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170269824 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao atendimento da petição, publicado na RPI 2521 em 30/04/2019, para correção dos dados.<br /> código IPAS566 · RPI 2535
  5. 30/04/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170269824 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Acerto no endereço, em conformidade com o constante na petição de transferência 810100304559.<br /> código IPAS566 · RPI 2521
  6. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150262878 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  7. 23/02/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150262877 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2355
  8. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY INC.NOME ALTERADO. código 565 · RPI 2145
  9. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1952 DE 03/06/2008, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL. código 991 · RPI 2001
  10. 03/06/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1952
  11. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UCAR CARBON TECHNOLOGY CORPORATION código 565 · RPI 1942
  12. 14/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "NERVURAS FLEXIVEIS, PANOS, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRAS TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDOES DE ESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OU GRAFITE. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1302
  13. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1285
  14. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "NERVURAS FLEXÍVEIS, PANOS, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRAS, TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDÕES DE ESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA. MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OU GRFITE *INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1245
  15. 08/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. 27/01/81,TENDO EM VISTA A CLASSE TER PASSADO PARA 17:20 CONSEQUENCIA DA EXPELIVICAÇÃO DOS PRODUTOS ACORDADA EM JUIZO *INT. DANIEL & CIA PARA ASSINALAR NERVURAS FLEXIVEIS, PANO S, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRA, TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDOES DEESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OUGRAFITE RETIFICAÇÃO DA RPI 536, DE código 300 · RPI 1188
  16. 04/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). POR FORÇA DE SETENÇA JUDICIAL FICA ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 631 DE 23/11/82. *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1170
  17. 28/01/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNION CARBIDE CORPORATION (US) * INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1104
  18. 18/09/1984 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 726

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