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COMTE DE VALMONTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1975 por BODEGAS CHANDON S.A., processo nº 750121017. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750121017
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1975
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2002
TitularBODEGAS CHANDON S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750121017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCO , BHERING, BARBOSA E NOVES código 400 · RPI 1109
  3. 29/01/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE SINAL DE PROPAGANDA A RETIFICAÇÃO DA RPI 256 , DE 13/11/90 , POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. PESTALOZZI E BHERING código 025 · RPI 1052
  4. 13/11/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE EXPREÃO DE PROPAGANDA DE MARCA MISTA *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 025 · RPI 1041
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A COSTA & CIA código 250 · RPI 1021
  6. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT A COSTA & CIA código 350 · RPI 992
  7. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COSTA E CIA. código 300 · RPI 971
  8. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. A COSTA & CIA código 090 · RPI 950

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Classificação figurativa (Viena)