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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1974 por DIG DISTRIBUIDORA GUANABARINA DE VEICULOS LTDA, processo nº 740122126. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo740122126
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1974
Data da concessão21/01/1986
Vigência até21/01/1996
TitularDIG DISTRIBUIDORA GUANABARINA DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.292.649/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 740122126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 700 · RPI 1389
  2. 21/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 796
  3. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  4. 30/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 771
  5. 26/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 749
  6. 22/01/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 744
  7. 04/12/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 737

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