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REFLEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/1974 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 740093380. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo740093380
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/1974
Data da concessão23/03/1982
Vigência até23/03/2002
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 740093380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 13/05/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. DANIEL & CIA código 920 · RPI 1380
  3. 03/09/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANIEL & CIA código 910 · RPI 1344
  4. 21/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: INDUSTRIA QUIMICA BR. MIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 022151 DE 07/07/95 * INT DANIEL & CIA código 550 · RPI 1303
  5. 05/07/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1231
  6. 27/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. DANIEL & CIA código 853 · RPI 1182
  7. 17/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE DOCS. LEGÍVEIS QUE NÃO SEJAM 1.S VIAS NO PERÍODO DE 18/12/84 A 18/12/86.*INT. DANIEL & CIA. código 660 · RPI 1146
  8. 26/03/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA código 580 · RPI 1060
  9. 29/05/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA código 900 · RPI 1020
  10. 09/05/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RANGER PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 036550 , DE 18/12/86 * INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 968

Mesma marca em outras classes

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