® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FLORASIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1973 por BIOCODEX, processo nº 730257525. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo730257525
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1973
Data da concessão28/02/1984
Vigência até28/02/2004
TitularBIOCODEX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 730257525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 07/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MERCK S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1362
  3. 09/11/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1197
  4. 22/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRORASIL PRODUTOS VEGETAIS FARMACÊUTICOS LTDA (RJ) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1138
  5. 09/04/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 755
  6. 11/09/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 725

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BIOCODEX