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REMMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1973 por REMMA S.A., processo nº 730085155, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo730085155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1973
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2021
TitularREMMA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.546.818/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E DE EQUIPAMETOS TÉCNICOS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190316095 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>REMMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190316095 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>REMMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  3. 30/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180100051 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REMA AUTO CAR COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Osmar Floriano de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2534
  4. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180193561 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>REMMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais trazidas não discriminam quais foram os produtos comercializados, de modo que não é possível aferir se a marca foi utilizada para identificar os serviços contidos na especificação constante do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  5. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180100051 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>REMA AUTO CAR COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Osmar Floriano de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  6. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120053498 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>REMMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  7. 16/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1644, DE 09/07/02, POR INCORREçãO NA CLASSE. código 991 · RPI 1706
  8. 09/07/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1644
  9. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REMMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1487
  10. 19/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1120
  11. 19/05/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1064 DE 23/04/91 E ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI1107, DE 18/02/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 795 · RPI 1120
  12. 18/02/1992 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 725 · RPI 1107
  13. 23/04/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 560 · RPI 1064
  14. 16/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME INT * RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 690 · RPI 1063

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