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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/09/1969 por TERMOCEL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 608958506, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo608958506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1969
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2021
TitularTERMOCEL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular29.232.923/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO (SUNGA), CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CEROULAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, GORROS, PALETÓS, PIJAMAS, ROBES, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, ROUPAAS PARA GINÁSTICA, ROUPA PARA GINÁSTICA (COLANTE), SAPATOS PARA GINÁSTICA, TÊNIS (CALÇADO ESPORTIVO), E VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 608958506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 09/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2118
  3. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1820
  4. 25/11/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1716
  5. 03/09/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO. código 990 · RPI 1083
  6. 03/09/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1066 DE 17/05/91, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO * INT. VIEIRA DE MELLO. código 795 · RPI 1083
  7. 07/05/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 990 · RPI 1066

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