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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1968 por PFIZER INC., processo nº 608475041, nas classes 05. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo608475041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1968
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2031
TitularPFIZER INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 608475041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230478485 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2756
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210228686 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PFIZER INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180124532 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>PFIZER INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  4. 21/02/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150142788 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Pfizer Enterprises Sarl<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi solicitada a reemissão do certificado com a data de vigência correta.<br /> código IPAS566 · RPI 2407
  5. 21/02/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110069201 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PFIZER ENTERPRISES SARL<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800110083602, de 27/05/2011, publicado na RPI 2252 em 05/03/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2407
  6. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160044537 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Pfizer Enterprises Sarl<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  7. 19/01/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110069201 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER ENTERPRISES SARL<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA,REFERENTE A PETIÇÃO DE Nº 800110069201 DE 04/05/2011,TENDO EM VISTA TER SIDO PUBLICADA EM DUPLICIDADE.FICA MANTIDO O DESPACHO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DEFERIDA DE Nº 800110083602 DE 05/03/2014. INT . NASCIMENTO ARARIPE.<br /> código IPAS403 · RPI 2350
  8. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110069201 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PFIZER ENTERPRISES SARL<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  9. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110083602 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PFIZER ENTERPRISES SARL<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  10. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1919
  11. 24/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1794
  12. 27/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHARMACIA & UPJOHN COMPANY código 565 · RPI 1612
  13. 30/07/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1063, DE 23/04/91, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. DANIEL E CIA. código 795 · RPI 1078
  14. 30/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL E CIA. código 990 · RPI 1078
  15. 16/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL E CIA código 990 · RPI 1063
  16. 11/12/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA código 920 · RPI 1045
  17. 15/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1018
  18. 11/10/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 938

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