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PREMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/1965 por CHIRANA STARA TURA A.S., processo nº 606823921. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo606823921
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1965
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2001
TitularCHIRANA STARA TURA A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 606823921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 28/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1-CHIRANA-ZAVODY ZDRAVOTNICKEJ TECHNIK ODBOROVY PODNIK 2-CHIRANA KON CERN (EMPRESA ESTATAL FUNDADA EM 1989)3-CHIRANA STARA TURA STATNY PODNIK NOMES ALT. RETIF. DA RPI 1259 DE 17/02/95 POR INCORREÇÃO NOME TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1269
  3. 17/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1 CHIRANA-ZÁVODY ZDRAVOTNICKEJ TECHNIKY, ODBOROV'Y PODNIK 2 CHIRANA, KONCERN (EMPRESA ESTATAL FUNDADA EM 19893 CHIRANA, STAR'A TUR'A, STATNY PODNIK E NOMES ALTERADOS *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1259
  4. 17/01/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1247, DE 25/10/94, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1259
  5. 25/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DO CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA * INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1247
  6. 24/03/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1112

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Classificação figurativa (Viena)