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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1964 por BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A, processo nº 606540288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo606540288
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1964
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularBANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A
CNPJ/CPF do titular33.147.315/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 606540288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 700 · RPI 1210
  2. 06/07/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 900 · RPI 1179
  3. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. CONHEÇO DO RECURSO, E LHE DOU PROVIMENTODETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 860 · RPI 1069
  4. 15/05/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 580 · RPI 1018
  5. 14/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ/BR) 040406 DE 19/12/88,NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI * INT. ALTAIR DIAS , MELLO E CIA LTDA código 730 · RPI 995
  6. 14/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁGSEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 995
  7. 18/10/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 939

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